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Provimento 74 CNJ: Backup em nuvem para Cartórios

Seu cartório já está atendendo as novas normas da CNJ? Os cartórios estão correndo contra o tempo para implantar os requisitos da nova norma, o Provimento 74. Conheça os requisitos para implantar na sua empresa.

O Conselho Nacional de Justiça definiu com o Provimento 74 normas mínimas para a operação dos Cartórios e em especial com a proteção das informações e os serviços de Backup em Nuvem.

O que é Provimento 74?

O Provimento 74 é a norma que exige os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.

Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo. Com o backup em nuvem os arquivos e banco de dados estarão resguardados, protegidos em infraestrutura de data center, podendo ser restaurados em caso de falhas de equipamentos, ataques de vírus ou desastres que podem ocorrer no local da serventia.

Para o cumprimento das novas normas publicadas em 31 de julho de 2018, o cartório deverá optar por um provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam alguns requisitos, entre eles:

  • Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais.
  • Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas.
  • Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações.
  • Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados.
  • Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação.

Os cartórios terão 180 dias para se adequar ao Provimento 74 e caso ocorra o descumprimento da norma o estabelecimento causará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

Atender as demandas do provimento é extremamente importante para a continuidade das atividades com segurança e integridade dos dados gerados no dia a dia do seu cartório.