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Seguros CTe - Saiba como resguardar sua carga e seu veículo

Vamos falar sobre Seguros? Como resguardar sua carga e seu veículo?

Pois bem! O seguro no documento fiscal CTe é de preenchimento obrigatório.

Vamos entender um pouco mais sobre esta obrigatoriedade agora!

O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga, desde a origem até o destino final, em decorrência de:

  • Furto simples ou qualificado;
  • Roubo;
  • Extorsão simples mediante sequestro;
  • Apropriação indébita e estelionato;
  • Roubo em depósito de propriedade de transportador (à critério da seguradora), desde que tais locais estejam devidamente relacionados na apólice e sujeitos às condições estabelecidas pela seguradora;
  • Atos de pirataria praticados durante a viagem com percurso fluvial, complementar à viagem rodoviária (transporte intermodal);
  • Roubos praticados por quadrilhas, devidamente comprovados por inquérito tendo como consequência o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o veículo. E outros.

Os seguros existentes no mercado de transporte de carga são três:

  1. 1.Feito pelo embarcador. (Dono da carga) 
  1. 2.Feito pelo transportador. Obrigatório

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga. É obrigatório.

O RCTR/C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), também obrigatório, deve ser feito pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

  1. 3.Feito pelo transportador. Opcional

Feito pelas transportadoras, RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga).

Como a lei brasileira entende esta questão de seguro de carga

Segundo a Circular 010/2007 da Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), a contratação do RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário - Carga é obrigatória para o transportador conforme alínea "h" e "m" do artigo 20 do Decreto-Lei n° 73/66.

A mesma circular esclarece ainda que, conforme previsto no inciso I do art. 13 e no inciso VI do art. 12 da Lei 11.442/2007, o Seguro de RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga, originalmente obrigação do transportador, de acordo com as Resoluções CNSP n°s 123 e 134, pode ser contratado pelo dono da carga (embarcador), na qualidade de estipulante, exonerando a responsabilidade do transportador dos riscos cobertos.

 

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