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Como melhorar a sua logística fiscal de entrega

Ninguém quer ficar com uma mercadoria parada no posto de fiscalização ou acabar levando uma multa, não é mesmo? Por isso todo empreendedor deve estar ciente dos documentos fiscais necessários para realizar o transporte de forma legal junto ao fisco.

Acompanhe-me nessa leitura para tirar algumas dúvidas, e procurar alguma solução para melhorar a sua logística de entrega!

Independentemente do porte da sua empresa, você deve conseguir implementar estratégias capazes de superar as dificuldades impostas pelo cenário brasileiro nas operações relacionadas a logística de entrega.

Por isso, hoje separei para você os principais documentos fiscais para assegurar sua mercadoria no momento da transição do seu produto até a chegada ao seu cliente sem nenhuma complicação fiscal.

Principais documentos fiscais de entrega

O transporte de mercadorias, seja por conta própria ou por terceiros, é uma operação fiscalizada por vários órgãos, e abrange tanto o veículo quanto a carga.

Por esse motivo, é muito importante se atentar aos documentos fiscais que devem acompanhar os produtos em trânsito. Abaixo segue uma definição e explicação dos principais documentos.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Pode-se dizer que NF-e é o principal documento fiscal referente a mercadoria, pois é ela que atesta a validade jurídica e fiscal da operação.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tem a seguinte definição sobre NF-e: “Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador."

Como a nota fiscal é de existência apenas digital, entra em sena um outro documento que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Este é um documento que pode ser impresso e serve para facilitar a consulta da NF-e através da chave de acesso.

Vale lembrar que com a implantação da versão 4.0 da NF-e ficou impedido o preenchimento dos campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual e para operações intraestadual fica a critério de cada UF a permissão ou não desses campos.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

O CT-e é um documento parecido com a nota fiscal, porém ele refere-se à prestação de serviço de transporte de carga. Ele deve ser emitido pelas transportadoras da carga, como documento que assegura a legalidade jurídica e fiscal da operação de transporte.

Para a SEFAZ, “O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco”.

Assim como a NF-e, o CT-e também possui um documento auxiliar, se trata do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Similar ao DANFE, o DACTE é um documento que deve ser impresso para acompanhar as mercadorias na realização do transporte.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):

A principal finalidade do Manifesto é agilizar a burocracia que envolve os transportes de cargas, padronizando os procedimentos por meio de um documento único e eletrônico.

De acordo com a SEFAZ o MDF-e é: “Um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador”.

O MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte sempre que houver mais de um CT-e relacionado ao transporte da mercadoria. Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Como todos os outros documentos eletrônicos mencionados, o MDF-e também possui seu auxiliador, se trata do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). O DAMDFE tem a mesma finalidade dos demais, que é acompanhar o transporte da mercadoria.

Principais incidências de multas

Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão dos documentos fiscais ligadas ao transporte da mercadoria (NF-e, CT-e e MDF-e) é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir alguns desses documentos.

A penalidade pela falta de emissão destes documento fiscais varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar o transportador sem o documento necessário para aquela operação ou irregularidade nos mesmo, seja a NF-e, CT-e ou MDF-e, a fiscalização poderá reter o veículo e a carga até a regularização dos documentos exigidos, como também multar a transportadora, o contratante do transporte e até o despachante da carga.

As multas mais comuns são aplicadas por falta de documentos fiscais exigidos ou irregularidade nos documentos, por isso é importante deixar esclarecido com a contabilidade e a SEFAZ, quais documentos fiscais você deve emitir.

Terceirização de logística de entrega

Se você não tem uma gestão de logística de entrega sucinta, que atende a suas necessidades e não lhe causa problemas ou prejuízos, realizar a terceirização da logística de entrega, pode ser uma alternativa válida para você.

Com a terceirização você acaba evitando toda a burocracia, problemas com multas, atrasos na entrega, retenção de carga, roubos (caso tenha seguro) dentre outras.

Além disso, com menos obrigações, você ganhará mais tempo e poderá se dedicar a tarefas de caráter mais estratégico para o desenvolvimento do seu negócio.

Entretanto como dissemos, ela “pode” ser uma alternativa válida. Nem sempre a terceirização será adequada para o porte da sua empresa, tudo vai depender da sua necessidade, do quão complexo é a sua logística de entrega e da intensidade da mesma.

Pois procuramos soluções para os problemas de logística, e para isso deve-se contratar empresas que irão cumprir com as obrigações fiscais e prazos de entrega. Porém empresas que realizam bons serviços nem sempre são economicamente viáveis.

Por isso antes de decidir terceirizar o serviço, deve ser feito um estudo, levantando os prós e contras da mesma, analisando se é economicamente viável terceirizar ou reestruturar a sua atual logística de entrega, procurando sempre uma melhor satisfação do cliente e diminuição de despesas.

Espero que as dicas de hoje contribuam para melhorar a logística de entrega de sua empresa e colabore para a boa gestão fiscal, uma vez que, aplicando o que foi aqui explicitado você evitará prejuízos e estará em dia com a fiscalização.

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