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Não perca mais vendas! Saiba tudo sobre entrega futura

Seu cliente fez uma compra grande e solicitou entrega futura? Você sabe como fazer?

Neste artigo, sem complicações, entenda tudo o que precisa para fazer entrega futura, sobre a emissão da NF-e, como é a tributação e todos os detalhes envolvidos nessa operação. Então, vamos lá?

Imagine a seguinte situação:

Seu cliente quer fechar uma compra grande com você que tem um valor significativo e uma quantidade enorme de itens mas, não possui espaço físico para armazenar a mercadoria.

O que pode ser feito?

Você já ouviu falar sobre entrega futura? A solução pode estar na resposta para esta pergunta.

O exemplo anterior é apenas um dos cenários em que a entrega futura é útil, e diante dessa necessidade é preciso entender como funciona a operação e quais são os procedimentos para realizá-la.

Para que você não seja pego desprevenido e possa planejar corretamente vendas com entrega futura, ao longo desse artigo abordaremos os detalhes mais importantes sobre o assunto: conceito, um pouco do que diz a legislação e dicas de como pode ser feito esse tipo de nota fiscal.

O que é entrega futura?

A operação de venda com entrega futura pode ser caracterizada quando há a necessidade de consolidar a venda e futuramente ocorrer a entrega, seja por necessidade do vendedor ou do comprador.

Não é algo complicado, mas por envolver vários documentos fiscais causa muitas dúvidas em relação a emissão da nota fiscal e a forma de tributar os impostos.

A seguir você entenderá como fazer corretamente uma NF-e de venda para entrega futura e não terá mais dúvidas para realizar esta operação.

Vamos colocar em prática?

Como planejar a venda de entrega futura?

Vamos desvendar esse mistério agora!!!

Nesse tipo de operação haverá no mínimo a emissão de duas notas fiscais. Primeiramente ocorre a emissão da NF-e conhecida como nota de simples faturamento, nela não pode haver destaque de ICMS. Caso haja a antecipação do recolhimento de IPI o valor deve ser destacado.

É nesse momento também que há incidência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, porque segundo a legislação o recolhimento deve ocorrer na concretização da venda. Isso significa, quando é feita a transferência de propriedade da mercadoria ainda que o vendedor mantenha a posse sobre as mesmas.

E na efetivação da entrega da mercadoria, seja parcialmente ou totalmente, será emitida uma nova nota contendo o destaque de ICMS. Nesta nota, nas informações complementares deve conter o número da nota de simples faturamento emitida anteriormente, a data de emissão e o valor.

Algo importante a se falar é que nem sempre a mercadoria será entregue totalmente, e nessa situação a cada remessa entregue uma nota terá que ser emitida, contendo o imposto devido, até totalizar a quantidade declarada anteriormente na nota de simples faturamento.

Os cuidados com a tributação

Cada estado pode ter particularidades sobre a operação de venda para entrega futura, que está descrito no Regulamento do ICMS, por isso é aconselhável buscar orientações junto a sua contabilidade.

Os cuidados quanto a tributação devem ser maiores nos casos quando há emissão de nota fiscal de simples faturamento e posteriormente outras notas emitidas no momento da entrega total ou parcial da mercadoria.

O CFOP utilizado para a nota emitida no faturamento é o 5922 para dentro do estado ou 6922 nas operações interestaduais que caracteriza: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

A cada nota emitida na efetivação da entrega da mercadoria, devem-se utilizar os CFOP 5116/6116 nas operações internas e interestaduais respectivamente, quando for venda de mercadoria industrializada pelo estabelecimento. Estes CFOP’s indicam que foi realizada uma venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Em revenda de mercadorias usa-se o CFOP 5117 para operações internas e 6117 para as interestaduais que indicam houve venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Lembrando que é vedado o destaque de ICMS em nota de simples faturamento, apenas o IPI pode ser destacado se for o caso. O ICMS deve constar na NF-e quando realmente acontecer a circulação da mercadoria.

E se você é uma empresa do Regime Normal, quando sobre a mercadoria incidir PIS/PASEP e COFINS, não se esqueça de destacar estes impostos na nota fiscal de simples faturamento. 

Venda para Entrega Futura X Faturamento Antecipado

Certo, entendemos sobre Venda para entrega futura, mas e o faturamento antecipado? Não é a mesma coisa?

A grande confusão acontece por não existir na legislação algo que descreva sobre as duas operações com clareza, além disso, muitos autores não fazem a distinção dos assuntos.

Pois bem, vamos descobrir os segredos entre venda para entrega futura e faturamento antecipado.

Na operação de Faturamento Antecipado o vendedor não possui a mercadoria em estoque a disposição do cliente, neste caso ela ainda será adquirida ou produzida. Essa é a diferença crucial da venda para entrega futura, uma vez que nesta situação há a disponibilidade da mercadoria ao comprador.

E ainda podemos destacar a concretização da venda, no caso do faturamento antecipado o vendedor apenas assume o compromisso de disponibilizar a mercadoria futuramente, estando vulnerável ao cancelamento da negociação. Já na venda para entrega futura a venda é concretizada e o comprador poderá contar com emissão de nota fiscal.

Por se tratar apenas de afirmação de compromisso, o faturamento antecipado se assemelha a uma operação de venda comum, pois a venda é concretizada na transferência de posse da mercadoria, no momento da entrega, havendo a emissão de apenas uma nota fiscal.

Acima está outra diferença considerável entre as duas operações, uma vez que na venda para entrega futura há emissão de nota fiscal de simples faturamento e outra de remessa para entrega futura.

Logo, venda para entrega futura e faturamento antecipado são operações diferentes.

Vimos que em algumas situações a entrega futura é usada como estratégia comercial.

É uma forma de suprir a falta de espaço físico para estoque, aproveitar boas condições de preço ou até mesmo reservar uma mercadoria para um período específico.

A entrega futura pode representar vantagem tanto para o fornecedor quanto para o cliente e estes podem definir o melhor acordo para realizar a entrega.

Agora que você já conhece os procedimentos necessários para venda com entrega futura você pode atender melhor os seus clientes não perdendo oportunidade de vendas e planejando melhor as entregas.

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