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O que é e quando utilizar o CT-e Complementar?

O modal de transporte mais utilizado no Brasil é o Rodoviário, em que o transporte é realizado através das rodovias e estradas, por caminhões, carretas dentre outros tipos de veículos.

Com a alta de compras online via internet, o fluxo de transporte se tornou ainda mais intenso nas estradas, onde as transportadoras acabam sendo muito usadas.

Para que haja uma movimentação segura e sem problemas com as cargas transportadas são necessários documentos ficais, onde hoje, grande parte é feito eletronicamente.

Existem 6 tipos de documentos fiscais básicos para o transporte de cargas, são eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
  • Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
  • Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O que é CT-e Complementar

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido como CT- é um dos principais documentos fiscais obrigatórios dentre muitos que são exigidos pelo transporte de cargas do Brasil.

O CT-e Complementar, é um tipo de CT-e utilizado para fazer o complemento de valores informados incorretamente, e também para acertar ICMS errados de outro CT-e que foi emitido com valor abaixo do valor correto ou deixou de destacar imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) quando esse deveria ter sido destacado.

Quando um destes casos ocorrem, é gerado um CT-e complementando apenas os valores que estão faltando no documento anterior.

Sendo assim ele só poderá ser emitido, se:

  • O valor informado no documento original for menor do que o que realmente foi cobrado pelo serviço prestado;
  • Se não houve destaque do ICMS, onde devia constar.

Ele é um documento eletrônico, ou seja toda a sua existência é digital, sendo ele emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.

Quais os tipos de CT-e Complementar?

Existem cinco tipos de CT-e’s, dentre eles ,dois são CT-e Complementares:

  • CT- e Normal
  • CT-e de Anulação de Valores
  • CT-e Substituto
  • CT-e de Complemento
  • CT-e de Complemento de Valores
  • CT-e Complementar de ICMS

CT-e Complementar de ICMS

O CT-e Complementar pode ser usado para ajustar os documentos que foram emitidos sem os dados de ICMS, ou então nos casos que tiveram uma alíquota menor do que a correta.

Para gerar a documento fiscal, deve-se informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS.
Também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada.

Supondo que no documento original, tenha sido informado uma alíquota de 8%, quando ela devia ser de 10%.

No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.

CT-e Complementar de Valores

Este CT-e é utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço inicial ou complementar o valor/base de ICMS.

Este tipo de CT-e tem algumas especificações exclusivas:

  • Não é possível complementar um CT-e cancelado ou anulado;
  • É possível alterar apenas valores e datas. Todos os outros dados serão iguais aos do CT-e original;
  • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CT-e do tipo Normal;
  • O tipo de serviço do Conhecimento de Transporte complementar deve ser o mesmo do CT-e original (normal, redespacho, subcontratação).

Neste sentido, é sempre necessário sempre fazer a emissão de CT-e, visto que é um documento obrigatório, e não emitir tal documento estará praticando um ato ilegal.

É importante estar atento as informações passadas em documentos fiscais, pois elas são de grande importância e caso não sejam feitas podem acarretar aplicação de multas altas, sem contar na falta de segurança, caso ocorram erros de pagamentos.

 

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