A obtenção da autorização de uso da Nota Fiscail Eletrônica (NF-e) é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, dessa forma será necessário o envio da NF-e em Contingência.
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O uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) entrou em vigência em 2006 no Brasil, mas somente a partir de 2011 se tornou obrigatório em todo o país. A NF-e facilita a fiscalização por parte do governo, tornando-a mais eficiente no processo de apuração dos impostos que devem ser pagos ao fisco.
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Ei você gestor, já está por dentro das novidades do CT-e e MDF-e?
A cada ano que se passa o Fisco vem refinando seus mecanismos de fiscalização e controle sobre as transações realizadas entre as empresas e seus clientes, e para este ano isso não é diferente. Estão previstas algumas novidades no âmbito do CT-e e MDF-e que formam publicadas no fim do ano passado.
De acordo com a necessidade da Empresa Emitente, acontece alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento para a emissão de outro.
O cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) só pode ser realizado se a prestação do serviço de transporte não foi iniciado, e caso não tenha sido emitido uma Carta de Correção para o mesmo, tendo o prazo de 7 dias para o cancelamento extemporâneo.
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Certamente você já deve ter ouvido falar sobre CT-e e talvez tenha confundido com a NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica) ou acreditado que se tratam do mesmo documento. A sua linha de raciocínio não está equivocada. Entretanto, para quem atua no ramo de transportes e fretes é muito importante saber exatamente o que é CT-e, para que serve esse documento e se a sua empresa precisa emitir.




